O que é o Programa de Gerenciamento do Risco no Trabalho Rural (PGRTR)? 3h6xz
O intuito deste informativo é trazer ao conhecimento do segmento da aviação agrícola, a implementação dos procedimentos e metas para o desenvolvimento do PGRO (Programa de Gerenciamento do Risco Ocupacional), que engloba as questões de segurança do trabalho e ocupacional, mas que traz para o seu conteúdo as atividades rurais através da Norma Regulamentadora nº9 e cujo texto era Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, sendo a nova nomenclatura Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físico, Químicos e Biológicos.
Para esclarecer inicialmente o que seriam as Normas Regulamentadoras e como as NR, mesmo que essas siglas sejam do conhecimento de muitos, sinto-me a vontade de ratificar o significado e qual a sua origem.
Inicialmente, conforme descrito na página inicial do site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho, descreve “As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.”
Tais Normas foram aprovadas e inseridas no capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, portanto estão totalmente integradas as questões relativas as responsabilidades de empregadores e empregados, conforme já citado no parágrafo anterior.
Temos como objetivo a prevenção e segurança, quer seja operacional e/ou ocupacional, sendo a primeira palavra segurança, certamente deve ser de nosso interesse e conhecimento, para que possamos buscar prevenir e minimizar os riscos inerentes a atividade, no caso aqui a pulverização aérea, que envolve pessoas, aeronaves, produtos químicos, enfim diversas situações de perigo e risco.
Após receber, revista que trata de assuntos específicos de segurança do trabalho, da qual sou , um dos temas apresentados foi ao estilo lembrete, da entrada em vigor das novas redações das seguintes Normas Regulamentadoras:
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Novo Texto) Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020
NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (Novo Texto) – Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020.
NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físico, Químicos e Biológicos, (Novo Texto) – Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020.
Informo ainda que a consulta, quanto a situação e atualização das supracitadas Normas, pode ser feita no link, site da ENIT, onde também, são disponibilizadas as demais Normas: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default
Para encerrar, reitero a intenção de auxiliar com estas informações, tendo como premissa que, a INFORMAÇÃO, é a base da prevenção em qualquer atividade, no contínuo enfoque e princípio do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), que é a preservação de vidas humanas e recursos materiais.
Aproveito a oportunidade, para me colocar a disposição, através do email: [email protected] e Fone (51) 99365-9389, para qualquer esclarecimento e/ou dúvida, na qual possa colaborar.
Bons e seguros voos a todos, lembrando que a segurança de voo, começa no solo e depende de todos nós.
Milton Cardoso de Lima
EC-MA 00.263